A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma nova regulamentação dos direitos dos passageiros do transporte aéreo que prevê novas obrigações para as empresas em casos de voos atrasados, cancelados, ou em situações de preterição (impedimento do embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking).
As novas regras entram em vigor em 15 de junho, pouco antes das férias escolares, e não dependem da aprovação do Congresso Nacional.
Na semana passada, o Ministério da Defesa encaminhou ao Congresso projeto de lei que trata do
pagamento de indenizações a passageiros prejudicados por atrasos, cancelamentos e preterição.
Entre as novidades anunciadas estará a obrigação da companhia aérea reembolsar imediatamente o valor da passagem quando houver estimativa de atraso superior a quatro horas ou em caso de cancelamento ou preterição. A devolução do valor será feita de acordo com o meio de pagamento. "Por exemplo, se a passagem já está quitada, o reembolso será imediato, por transferência bancária ou mesmo em dinheiro. Já no caso de um bilhete financiado no cartão de crédito e com parcelas a vencer, o reembolso terá de obedecer à política da administradora do cartão", explicou a Anac em nota.
Além disso, a Anac determina que a companhia suspenda as vendas de bilhetes para os próximos voos da empresa para o mesmo destino até que sejam reacomodados todos os passageiros prejudicados por atrasos. Outras mudança é a exigência de endosso de passagem para outra companhia, mesmo quando não houver convênio entre elas.
Se o passageiro concordar, a companhia também poderá oferecer outro tipo de transporte (rodoviário, por exemplo) para completar um voo que tenha sido cancelado ou interrompido. Caso contrário, ele poderá aguardar o próximo voo disponível ou mesmo desistir da viagem, tendo direito ao reembolso
integral do bilhete.
O descumprimento das normas configura infração às condições gerais de transporte e pode resultar em multas às companhias de R$ 4 mil a R$ 10 mil por evento.
A nova regulamentação também prevê a redução do prazo previsto para que a companhia seja obrigada a prestar assistência material ao passageiro. Atualmente, isso só ocorre após 4 horas de atraso no embarque.
A partir de junho, a empresa deverá oferecer, após uma hora de espera, facilidade de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso à Internet ou outros. Depois de duas horas, terá que fornecer alimentação adequada. E, após quatro horas de atraso, será obrigada a providenciar acomodação em local adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
O fornecimento de meios de comunicação e de alimentação deverá ser feito mesmo se os passageiros estiverem aguardando dentro da aeronave. Fonte: Abrajet SC
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